Bolsas de Estudo para o Ensino Secundário e Superior

A Fundação Rotária e os Rotary Clubs investem nos nossos futuros líderes e filantropos por meio do financiamento de bolsas de graduação e pós-graduação.

A Fundação Rotária Portuguesa privilegia na sua acção a atribuição de Bolsas de Estudo a jovens que revelem dificuldades financeiras.

Dado o actual esquema de financiamento do ensino pelo Estado, a Fundação privilegia estudantes do ensino secundário com bom aproveitamento escolar ou estudantes do ensino técnico-profissional se as aptidões o aconselharem.

Destinam-se aos estudantes residentes em Portugal de grau de ensino secundário e superior, preferencialmente a partir do 10º ano, quer particular quer público.

Regulamento

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Artº 1º – A Fundação Rotária Portuguesa concede bolsas de estudo para estudantes residentes em Portugal economicamente carenciados para estudar em Portugal e para frequência do Ensino Secundário de preferência (a partir do 10.º ano) e do Ensino Superior de graduação, até à obtenção de uma primeira licenciatura.

Artigo 2º

Para a atribuição das bolsas a conceder será anualmente aberto concurso, através dos Rotary Clubes portugueses, no mês de Julho, devendo as candidaturas ser presentes pelos Clubes à Fundação Rotária Portuguesa impreterivelmente até 30 de Setembro.

II – DO CONCURSO

Artigo 3º

Para serem admitidos ao concurso os candidatos terão de preencher e entregar no Rotary Club da sua área territorial, até 31 de Julho de cada ano, o Boletim de Candidatura e a Declaração RGPD (Regulamento geral sobre proteção de dados), disponível no site da Fundação Rotária Portuguesa em: www.rotaryportugal.pt – FRP – Bolseiros – Impressos. Ou solicitá-los aos serviços da FRP.

Artigo 4º

Ao aceitarem o Boletim de candidatura, os Rotary Clubes poderão solicitar aos candidatos a apresentação de quaisquer documentos e esclarecimentos considerados necessários à apreciação das candidaturas.

Artigo 5º

O facto de o candidato ser admitido ao concurso não lhe concede o direito à atribuição da bolsa.

Artigo 6º

Não serão consideradas as candidaturas cujos processos se não encontrem devidamente instruídos.

III – DA ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

Artigo 7º

As bolsas serão atribuídas aos candidatos que a Fundação Rotária Portuguesa seleccionar de entre aqueles que forem admitidos a concurso.

Artigo 8º

Serão condições de preferência na selecção, a carência económica em função do prosseguimento dos estudos alvejado conjugada com o mérito do candidato, testemunhado pelo seu aproveitamento escolar e número de anos gastos nos estudos já realizados.

Artigo 9º

A Fundação Rotária Portuguesa reserva-se o direito de solicitar os pareceres que entender necessários à selecção dos candidatos, considerando fundamental a informação transmitida pelos Clubes e, se possível, a seriação que os mesmos apresentem, no caso de submeterem mais que um candidato.

Artigo 10º

A duração normal da Bolsa é de 10 (dez) meses, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos, até ao limite do número de anos do curso que o bolseiro se propôs, ainda não cumpridos, aquando da primeira candidatura.

Artigo 11º

Para efeitos da renovação das bolsas prevista no artigo anterior, o bolseiro terá de apresentar até 31 de Julho de cada ano, no Rotary Clube da sua área territorial, um Boletim de Recandidatura idêntico ao do concurso a Bolsa pela primeira vez, do qual se comprove a continuação das carências económicas e mérito escolar do bolseiro.

Artigo 12º

A Fundação Rotária Portuguesa privilegiará todos os pedidos de renovação em que se verifique a continuação das carências económicas e do mérito escolar. Este deverá, todavia, ser comprovado oficialmente com certidão de aproveitamento escolar passada pela Instituição de ensino frequentada pelo bolseiro no ano lectivo anterior, a ser presente na Fundação Rotária Portuguesa até 30 de Outubro do novo ano escolar. Não será garantida a renovação da bolsa nos casos em que se verifique uma modificação significativa, no sentido de melhoramento, das condições económicas, ou uma diminuição inaceitável do rendimento escolar do bolseiro.

Não será garantida a renovação da bolsa nos casos em que se verifique uma modificação significativa, no sentido de melhoramento, das condições económicas, ou uma diminuição inaceitável do rendimento escolar do bolseiro.

Artigo 13º

O quantitativo anual da bolsa será fixado anualmente pela Fundação Rotária Portuguesa na reunião em que proceda à selecção das candidaturas presentes. O pagamento é feito em duas prestações. Actualmente o seu valor anual é de 500,00€ para os estudantes do Ensino Secundário e de 750,00€ para os estudantes do Ensino Superior. Para estudantes com grau de deficiência o valor é de 1.250,00€, sendo estas bolsas comparticipadas em parceria com a Fundação Calouste Gulbenkian.

Artigo 14º

A efectivação das bolsas atribuídas está condicionada à apresentação, pelo candidato, até 30 de Outubro, da seguinte documentação: (I) um certificado de matrícula, mencionando as cadeiras em que se inscreveu, passado pela Secretaria da Escola que vai frequentar nesse ano lectivo; (II) o plano curricular do referido curso que permita à Fundação Rotária Portuguesa ir seguindo o regular prosseguimento do bolseiro nos estudos suportados pela Bolsa; (III) a documentação oficial exigida como prova da situação económica e do mérito escolar; (IV) uma declaração assinada por si próprio em que se compromete a cumprir as obrigações do presente Regulamento.

IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS

Artigo 15º

O Bolseiro não pode interromper, e continuar a beneficiar da bolsa que lhe foi concedida. A interrupção de estudos por parte do bolseiro implica, de per si, o imediato cancelamento da bolsa.

Artigo 16º

Os bolseiros que pela primeira vez mudem de curso poderão continuar a beneficiar da bolsa de que usufruiam, desde que a mudança seja devidamente justificada pelo bolseiro e aceite como tal pela Fundação Rotária Portuguesa.

Artigo 17º

Não perderão o direito à bolsa os bolseiros que não obtenham aproveitamento escolar por motivo de doença devidamente comprovada, ou outras situações consideradas particularmente graves, obrigatoriamente participadas à Fundação Rotária Portuguesa até trinta dias após a sua ocorrência e como tal aceites pela Fundação Rotária Portuguesa.

Artigo 18º

A título de relatório do objecto da bolsa de que usufruiram, no fim de cada ano lectivo, os bolseiros que não concorram à renovação da bolsa deverão enviar à Fundação Rotária Portuguesa um certificado de aprovação(com indicação da classificação) nos exames que tiverem realizado.

Artigo 19º

As declarações falsas ou incompletas prestadas pelo bolseiro, a interrupção de estudos e o não cumprimento das obrigações expressas neste Regulamento implicam a imediata suspensão da bolsa e, eventualmente, o seu cancelamento, reservando-se a Fundação Rotária Portuguesa o direito de exigir do bolseiro a reposição das mensalidades já pagas.

Artigo 20º

Os bolseiros obrigam-se a informar a Fundação Rotária Portuguesa das mudanças de residência.

V – DAS OBRIGAÇÕES DOS ROTARY CLUBES

Artigo 21º

É da inteira responsabilidade dos Rotary Clubes a apresentação à Fundação Rotária Portuguesa das candidaturas que lhe forem presentes por candidatos da sua área, no cumprimento estrito do presente Regulamento, satisfazendo aos prazos estabelecidos e aos requisitos que os Boletins de candidatura lhes remetem.

Artigo 22º

Os Rotary Clubes deverão designar, entre os seus membros, um acompanhante para cada bolseiro. A este acompanhante caberá responder, junto da Fundação Rotária Portuguesa, no decurso do usufruto da bolsa, pelo esclarecimento da situação sócio-económica e aproveitamento escolar do bolseiro.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 23º

Este Regulamento poderá a todo o tempo ser alterado, sendo as modificações introduzidas de execução imediata, de acordo com a respectiva viabilidade temporal.

Artigo 24º

As dúvidas e os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Fundação Rotária Portuguesa.

Impressos de Candidaturas

Candidatura a Bolsa de Estudo

Recandidatura a Bolsa de Estudo

Regulamento Geral sobre Proteção de Dados

Regulamento do Bolseiro

Declaração de frequência

Seja qual for o significado do Rotary para nós, para o mundo, ele será conhecido pelos resultados que conquistar.

Paul P. HarrisFundado de Rotary International